Mãe e padrasto condenados pela morte de criança de oito anos por maus-tratos têm apelo negado
Tribunal de Justiça da Paraíba 2017-11-22
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada nessa terça-feira (21), manteve a condenação de José Viera Dantas e Hozana Avelino da Silva pela prática de homicídio triplamente qualificado consumado, a uma pena definitiva, para cada um, de 20 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Com a decisão unânime, que teve a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio, foi desprovida a Apelação nº 0000669-88.2014.815.0351 apresentada pelos condenados.
De acordo com os autos, a menor deu entrada no Hospital Regional de Sá Andrade, no Município de Sapé, no dia 9 de dezembro de 2013, inconsciente, apresentando várias lesões e com suspeita de traumatismo craniano, tendo sido informado, por sua genitora Hozana, que ela havia caído quando brincava em sua residência.
Após a realização dos primeiros procedimentos médicos, a criança de 8 anos, foi encaminhada para o Hospital de Emergência e Traumas Senador Humberto Lucena, na Capital, onde faleceu em decorrência da gravidade dos ferimentos sofridos.
Ainda segundo os autos, a criança sempre sofreu maus-tratos praticados pelos acusados, situação que foi confirmada pelas testemunhas ouvidas durante a instrução processual, fato que motivou o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
Submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sapé, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria, a materialidade delitiva, a agravante de ter sido o crime cometido contra menor de 14 anos e as qualificadoras de motivo torpe, tortura e meio cruel e utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Rechaçou, também, a negativa de autoria sustentada pela defesa dos acusados.
Inconformados, os réus apelam contra a decisão do Conselho de Sentença, alegando que foi manifestamente contrária a prova dos autos, pugnando pela realização de novo julgamento. O Ministério Público opinou pela manutenção integral da sentença recorrida e a Procuradoria de Justiça pelo desprovimento do recurso.
O relator, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, disse que a materialidade do crime restou demonstrada pelo laudo tanatoscópio, bem como a autoria e que, por esta razão, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
Afirmou que as provas apresentadas nos autos indicam que os apelantes maltratavam a vítima e que ela morreu em consequência de ação praticada pelo padrasto, com a anuência da mãe.
“A versão acusatória encontra respaldo em vertente probatória existente no álbum processual, não podendo, portanto, ser tachada de manifestamente contrária à prova dos autos. Não há dúvida alguma que o Conselho de Sentença acolheu a tese positiva e reconheceu que estes concorreram para a prática do crime”, enfatizou o relator, acrescentando que, existindo elementos de convicção aptos a dar suporte à condenação, é inviável a anulação da decisão do Júri Popular.
Por Clélia Toscano