Primeira Câmara Cível entende que mero erro material não impede inscrição de candidata em concurso

Tribunal de Justiça da Paraíba 2018-05-09

Summary:

Mero erro material cometido no ato da inscrição, não impede candidata de participar dos exames complementares do Curso de Formação de Bombeiros Militar do Estado. Este foi o entendimento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao manter a decisão do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que homologou a inscrição, determinando, ainda, a imediata inclusão da candidata no concurso, além da sua convocação para as demais fases e posterior matrícula. Com o entendimento do Órgão Fracionário, ocorrido durante sessão nessa terça-feira (8), foi desprovida a Remessa Necessária e a Apelação Cível nº 0011352-50.2015.815.2001…

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Authors:

Ednaldo Araújo

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05/09/2018, 12:38

Date published:

05/09/2018, 11:07