Conselho Nacional de Política Penitenciária flexibiliza construção de presídios para aumentar vagas no País
Tribunal de Justiça da Paraíba 2018-05-10
Por considerar que a carência de vagas no sistema prisional no País alcançou patamares insustentáveis, havendo a necessidade de esforço concentrado para a viabilização de novos espaços, o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, através do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), baixou resolução flexibilizando as diretrizes para a construção de presídios.
Publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de maio, a Resolução nº 2, datada de 12 de abril de 2018, assinada pelo presidente do CNPCP, Cesar Mecchi Morales, esclarece que (Art. 1º, Parágrafo único) os gestores estaduais ou distritais podem apresentar “projetos arquitetônicos próprios, com soluções arquitetônicas diferenciadas, considerando os aspectos intrínsecos à realidade prisional local, desde que assegurados os direitos da pessoa privada de liberdade e do servidor penitenciário”.
O Artigo 1º da Resolução nº 2/2018 visa “esclarecer que as Diretrizes para Arquitetura Prisional editadas pela Resolução nº 9, de 18 de novembro de 2011, deste Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, destinam-se a orientar a elaboração de projetos, construção, ampliação e reformas de estabelecimentos penais no Brasil, de modo a assegurar estruturas suficientes quanto a condições adequadas de trabalho para agentes penitenciários e outros servidores, bem como ao acesso regular a direitos e serviços pelas pessoas privadas de liberdade”.
Na resolução, Cesar Mecchi Morales destaca que se decidiu pela flexibilização das construções, porém sem abandonar os princípios de segurança e bem-estar dos detentos, em virtude de “inúmeras manifestações encaminhadas a este Conselho por autoridades da área de administração penitenciária”, bem como diante da competência conferida ao Departamento Penitenciário Nacional (inciso III, artigo 30 do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017) de “apoiar a construção de estabelecimentos penais em consonância com as diretrizes de arquitetura definidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária”.
Já o Artigo 2º estabelece: “O Departamento Penitenciário Nacional promoverá a análise e verificação de conformidade em relação às Diretrizes para Arquitetura Prisional, de forma vinculante, em relação aos seguintes itens: Programa de necessidades para Módulo de Vivência Coletiva; Programa de necessidades para Módulo de Vivência Individual; Programa de necessidades para módulo de saúde”.
Veja no link a resolução na íntegra:
Por Gilberto Lopes