CNJ divulga Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial
Poder Judiciário 2025-01-15
Por meio da Resolução Nº 598, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou público o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, que estabelece diretrizes para adoção de perspectiva racial nos julgamentos de todo o Poder Judiciário. O documento é de aplicação obrigatória e traz uma série de recomendações voltadas para a atuação de magistrados, a fim de que as questões raciais sejam incorporadas e consideradas nos julgamentos.
O Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial é uma medida estratégica que contribui diretamente para a realização das metas da Agenda 2030 das Nações Unidas (ONU), especialmente o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16, que visa “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
De acordo com a Resolução, os tribunais, em colaboração com as escolas da magistratura, deverão promover cursos de formação inicial e continuada que incluam, obrigatoriamente, conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, a serem disponibilizados com periodicidade mínima anual. Além disso, o Protocolo enfatiza a necessidade de que as decisões judiciais reconheçam as particularidades de grupos historicamente discriminados em razão da cor da pele.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Aderson Nogueira, afirma que o Estado brasileiro é responsável por garantir a erradicação das desigualdades, especialmente as raciais. “O racismo é um fenômeno social e político complexo, com raízes históricas. Diante disso, o ordenamento constitucional brasileiro vem acolhendo de maneira crescente a ideia de equidade racial como um conceito que busca a promoção igualdade como reconhecimento em favor de grupos raciais marginalizados”, comenta.
Para o chefe do Judiciário piauiense, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial representa um avanço fundamental na busca por um Judiciário mais inclusivo e sensível às realidades sociais.
Ato_Normativo_n__0007307_92.2024.2.00.0000___Resolucao_n__598_do_CNJ_PROTOCOLO