Site do Tribunal de Justiça do Piauí permite à qualquer cidadão ter acesso à ordem cronológica de julgamento de processos

Poder Judiciário 2025-04-03

 

 

A ordem cronológica de julgamento de processos no Brasil é regida pelo artigo 12 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece, como regra geral, que os processos devem ser julgados seguindo a sequência de sua conclusão para sentença ou acórdão, ou seja, conforme a data em que estiverem prontos para decisão.

 

Esse dispositivo visa garantir a imparcialidade, a eficiência e a transparência na tramitação judicial, evitando favoritismos ou atrasos injustificados.

 

Assim, os juízes, em regra, devem observar a ordem de antiguidade dos processos, respeitando o princípio da isonomia.

 

Contudo, o próprio artigo 12 do CPC prevê exceções legais a essa ordem cronológica.

O § 2º do dispositivo lista situações em que a preferência no julgamento é permitida, como:

                1.Processos que envolvam réus presos, especialmente em crimes hediondos;

                2.Casos de menores de idade ou idosos, conforme previsto em leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto do Idoso;

                3.Processos com pedido de tutela de urgência (cautelar ou antecipada);

                4.Ações coletivas, como as de interesse público ou social;

                5.Processos em que haja preferência legal expressa, como os relacionados a direitos trabalhistas ou falências.

 

Além dessas exceções previstas no CPC, há também a situação dos processos que se enquadram nas metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ, no exercício de sua função de planejamento e gestão do Poder Judiciário, define anualmente metas específicas para aprimorar a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.

 

Processos incluídos nessas metas — como os relacionados a temas prioritários (ex.: combate à corrupção, violência doméstica ou questões ambientais) ou aqueles acumulados em grande quantidade (estoques antigos) — podem ter sua tramitação e julgamento priorizados, mesmo que isso implique alteração na ordem cronológica original. Essa priorização é justificada pelo interesse público e pela necessidade de atender a demandas sociais urgentes.

 

Portanto, embora a ordem cronológica seja o princípio norteador do artigo 12 do CPC, as exceções legais e as metas do CNJ permitem uma flexibilização necessária, equilibrando a regra da antiguidade com a efetividade da justiça em casos específicos.

Essa estrutura busca harmonizar a organização judicial com as particularidades de cada processo e as prioridades do sistema judiciário brasileiro.

 

O Tribunal de Justiça do Piauí permite que qualquer cidadão possa ter acesso aos processos por ordem cronológica. Para isso, basta acessar o site do TJPI e na página principal seguir para categoria cidadão, ordem cronológica, depois se identificar como usuário externo, assinalar “não sou robô” e pronto, seleciona qual grau e comarca se deseja informações do processo.

 

Para facilitar vamos colocar o link abaixo:

 

https://www.tjpi.jus.br/datacor/login.php

 

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