TJPI publica provimento que regulariza a expedição de precatórios
Poder Judiciário 2025-04-10
O Tribunal de Justiça do Piauí, considerando a decisão do Superior Tribunal Federal que trata da utilização de depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios dos estados e municípios, expediu o Provimento TJPI Nº14/2025 14, em referência à Lei Complementar Nº 151/2015.
O Provimento estabelece os procedimentos internos relativos ao cumprimento dos artigos 2º ao 13 da Lei Complementar Nº 151/2015, que disciplina a transferência para a conta única dos respectivos tesouros dos entes federados de 70% dos valores atualizados dos depósitos judiciais, tributários ou não, nos processos em que o estado ou município seja parte e administrativos.
Para o recebimento das transferências, o ente federado precisa protocolar junto à Presidência do Tribunal de Justiça documentos como termo de compromisso firmado pelo chefe do Poder Executivo e cópia da norma regulamentadora dos procedimentos, inclusive orçamentários, devidamente publicada em Diário Oficial, para a execução da transferência dos depósitos judiciais.
Ainda de acordo com o Provimento, cabe à Diretoria Geral do TJPI as seguintes competências:
-Autuar os documentos encaminhados pelo ente federado para a habilitação em processo próprio e emitir parecer prévio acerca da regularidade do termo de compromisso;
-Remeter os autos à Presidência do TJPI para apreciar a regularidade do termo de compromisso;
-Publicar a declaração de habilitação no Diário Judicial Eletrônico;
-Comunicar aos órgãos de primeiro e de segundo graus responsáveis pelos litígios aos quais se refiram os depósitos;
-Dar ciência ao banco depositário judicial.
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