Desempenho da 3ª Vara da Fazenda Pública é elogiado pela Comissão de Prerrogativas da OAB-AM

TJAM 2018-04-26

Summary:

Titular da unidade, a juíza Etelvina Lobo destacou o empenho da sua equipe em alcançar bons resultados na prestação jurisdicional


31381364_1813270712057935_3919771515800780800_n-1A juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, recebeu esta semana uma visita institucional da Comissão do Sistema de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), a fim de estreitar o relacionamento da advocacia e da magistratura.

A comissão da OAB-AM elogiou a eficiência e agilidade da 3ª Vara da Fazenda Pública e do Juizado Especial Cível no atendimento protocolar, nos resultados de despachos e decisões de processos. O presidente da Comissão de Prerrogativas, Alan Johnny Feitosa da Fonseca, falou das dificuldades normalmente enfrentadas pelos advogados durante o exercício profissional e da necessidade de comunicação pessoal com a autoridade judiciária, bem como, ser atendido por qualquer servidor quando solicitar.

A magistrada agradeceu a referência e salientou que o resultado positivo é fruto do esforço conjunto dos servidores da 3ª Vara em dar celeridade aos processos. “Hoje temos cinco 31317658_1813270718724601_2102083696197632000_n-1servidores atuando na Vara. Estamos com uma defasagem de três servidores que perdemos, mas fazemos o possível para sermos eficientes”.

A juíza salientou aos integrantes da comissão que é habitual a dedicação dela e sua equipe além do horário do expediente do tribunal, inclusive permitindo o acesso e atendimento dos profissionais advogados.

A 3ª Vara da Fazenda Pública recebe, por mês, cerca de 50 processos. Por mês, também são dadas cerca de 60 decisões entre ações ordinárias, mandados de segurança, ações monitoras, com o compromisso de não deixar pendências.

As varas de Fazenda Pública processam e julgam causas cíveis em que figurem como parte o Estado, os municípios, suas autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito público – como autor ou como requerido. Entre as demandas recebidas por estas unidades judiciais estão ações civis públicas; ações de improbidade administrativa; reintegrações de posse; pedidos de indenização por dano moral; demandas envolvendo diferenças de vencimentos e concessão de gratificações de servidores públicos; demandas sobre concursos públicos, entre outros.

 

Cinthia Guimarães

Foto: Acervo da 3ª Vara da Fazenda Pública

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terezinha.torres@tjam.tj.am.gov.br (Terezinha dos SantosTorres)

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04/26/2018, 17:08

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04/26/2018, 16:17