Desempenho da 3ª Vara da Fazenda Pública é elogiado pela Comissão de Prerrogativas da OAB-AM
TJAM 2018-04-26
Summary:
Titular da unidade, a juíza Etelvina Lobo destacou o empenho da sua equipe em alcançar bons resultados na prestação jurisdicional
A juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, recebeu esta semana uma visita institucional da Comissão do Sistema de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), a fim de estreitar o relacionamento da advocacia e da magistratura.
A comissão da OAB-AM elogiou a eficiência e agilidade da 3ª Vara da Fazenda Pública e do Juizado Especial Cível no atendimento protocolar, nos resultados de despachos e decisões de processos. O presidente da Comissão de Prerrogativas, Alan Johnny Feitosa da Fonseca, falou das dificuldades normalmente enfrentadas pelos advogados durante o exercício profissional e da necessidade de comunicação pessoal com a autoridade judiciária, bem como, ser atendido por qualquer servidor quando solicitar.
A magistrada agradeceu a referência e salientou que o resultado positivo é fruto do esforço conjunto dos servidores da 3ª Vara em dar celeridade aos processos. “Hoje temos cinco servidores atuando na Vara. Estamos com uma defasagem de três servidores que perdemos, mas fazemos o possível para sermos eficientes”.
A juíza salientou aos integrantes da comissão que é habitual a dedicação dela e sua equipe além do horário do expediente do tribunal, inclusive permitindo o acesso e atendimento dos profissionais advogados.
A 3ª Vara da Fazenda Pública recebe, por mês, cerca de 50 processos. Por mês, também são dadas cerca de 60 decisões entre ações ordinárias, mandados de segurança, ações monitoras, com o compromisso de não deixar pendências.
As varas de Fazenda Pública processam e julgam causas cíveis em que figurem como parte o Estado, os municípios, suas autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito público – como autor ou como requerido. Entre as demandas recebidas por estas unidades judiciais estão ações civis públicas; ações de improbidade administrativa; reintegrações de posse; pedidos de indenização por dano moral; demandas envolvendo diferenças de vencimentos e concessão de gratificações de servidores públicos; demandas sobre concursos públicos, entre outros.
Cinthia Guimarães
Foto: Acervo da 3ª Vara da Fazenda Pública
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