Toffoli vota pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet

JOTA.Info 2024-12-05

O ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). O dispositivo estabelece que os provedores de internet só podem ser responsabilizados civilmente caso não removam o conteúdo ilícito após ordem judicial.

No voto, em sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (5/12), ele propôs estabelecer como regra geral a interpretação ampliada do artigo 21 da lei, que estabelece a responsabilidade civil das plataformas em casos de nudez e conteúdo sexual. Leia a íntegra do voto de Dias Toffoli que declara inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

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Como regra geral, o provedor será responsabilizado civilmente, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, inclusive na hipótese de danos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, quando, notificado pelo ofendido ou seu representante legal, preferencialmente pelos canais de atendimento, deixar de promover, em prazo razoável, as providências cabíveis, ressalvadas as disposições da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE.

O provedor de aplicações de internet, passa a responder civilmente independentemente de notificação, de acordo com o voto de Toffoli, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros quando:

1) recomendem, impulsionem (de forma remunerada ou não) ou moderem tais conteúdos, havendo responsabilidade solidária com o respectivo anunciante ou patrocinador, quando se tratar de anúncios vpublicitários ou de material patrocinado

2) se tratar de conta inautêntica (também denominada de “perfil falso”), ou de conta desidentificada e/ou automatizada;

3) se tratar de direitos do autor e conexos, solidariamente com o terceiro responsável pela efetiva publicação/postagem do conteúdo.

O provedor de internet também passaria a responder civilmente sem a necessidade notificação a publicações associadas a crimes como racismo, terrorismo e atentado ao estado democrático de direito, dentre outras condutas descritas abaixo:

  • crimes contra o Estado Democrático de Direito
  • atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo
  • crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou à automutilação
  • crime de racismo
  • qualquer espécie de violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis
  • qualquer espécie de violência contra a mulher
  • infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou oporse à execução de medidas sanitárias em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
  • tráfico de pessoas
  • incitação ou ameaça da prática de atos de violência física ou sexual
  • divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis
  • divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral

As exceções seriam as plataformas de e-mail, os provedores de aplicações cuja finalidade primordial seja a realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz e os serviços de mensagem instantânea nos casos de comunicações interpessoais entre interlocutores certos e determinados, resguardadas pelo sigilo das comunicações.

Já os marketplaces devem responder conforme o Código de Defesa de Consumidor em casos de anúncios de produtos de venda proibida ou sem certificação ou homologação pelos órgãos competentes no país, quando exigida, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 21 também deverá ser utilizado nas hipóteses de dúvida.

O ministro prevê no voto que os provedores de aplicações de internet com sede no exterior e atuação no Brasil devem constituir representante no país, cuja identificação e informações para contato deverão ser disponibilizadas e estar facilmente acessíveis nos respectivos sítios.

Toffoli disse que considerou optar pela interpretação conforme do dispositivo, mas disse que “salvar o espírito do 19” seria manter uma “aberração jurídica no ordenamento jurídico brasileiro” e que seria favorável às big techs e “não aos humildes”.

O julgamento vai continuar na próxima semana com o voto do ministro Luiz Fux, relator da outra ação que questiona a constitucionalidade do dispositivo. A análise do Supremo só deve ser finalizada no ano que vem, diante da expectativa de um pedido de vista.

O ministro declarou que seu voto seria “um meio-termo”. Ele é o relator de uma das ações que estão sendo analisadas pelo Supremo. O julgamento vai continuar na próxima semana com o voto do ministro Luiz Fux, relator da outra ação que questiona a constitucionalidade do dispositivo. A análise do Supremo só deve ser finalizada no ano que vem, diante da expectativa de um pedido de vista.