Para PGR, nova condenação colegiada deve reiniciar contagem do prazo da inelegibilidade
JOTA.Info 2026-01-07
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta terça-feira (6/1) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), pela suspensão, já em liminar, de trechos da alteração da Lei da Ficha Limpa feita em setembro de 2025, que fixaram o início da contagem da inelegibilidade na primeira condenação colegiada em ações conexas e impedia novas restrições mesmo com condenações posteriores mais graves.
Outro dispositivo que Gonet opina pela suspensão é o que permite afastar ou extinguir a inelegibilidade por fatos supervenientes até a diplomação. O PGR sustenta que o marco correto, de acordo com a jurisprudência do STF, é até a eleição, não a diplomação, como dispõe a lei. A ideia é preservar a estabilidade e a isonomia do processo eleitoral.
Gonet também opina por manter o teto máximo de 12 anos de inelegibilidade decorrente de improbidade administrativa. Quanto ao recém-criado Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), ele entende que é válido, desde que o Ministério Público Eleitoral seja inserido no rol de legitimados para impugnar o requerimento administrativo calcado em “dúvida razoável” sobre pré-candidato. Pela lei, este ato cabe aos partidos políticos.
Na prática, o RDE permite que o pré-candidato peça à Justiça Eleitoral, antes do registro de candidatura, uma espécie de declaração de elegibilidade.
De forma geral, Gonet preserva boa parte do texto da lei. Em sua visão, a avaliação da medida justa de afastamento do titular do direito político em relação a erros cometidos no passado é algo que pode variar de acordo com a sensibilidade política.
“O foro competente para essa gradação é o Congresso Nacional. A lei de 2025 ameniza sanções, mas não deixa de arregimentar restrições em medida considerável. Não se pode dizer que a inovação legislativa tenha sido abusiva a ponto de descumprir o dever constitucional de a lei desestimular malfeitos e acautelar razoavelmente a vida política do cidadão de antecedentes desabonadores”.
A ação
A manifestação do PGR foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881, ajuizada pelo Partido Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar (LC) 219/2025, sancionada com veto parcial pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que alterou trechos da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), introduzidos pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
Na avaliação da legenda, a LC 219 é inconstitucional porque reduz o tempo de punição a políticos cassados, por retrocesso na defesa da probidade no âmbito eleitoral. Além disso, na avaliação da legenda, a lei tem problemas formais, uma vez que o Senado alterou o texto aprovado na Câmara dos Deputados, com a inclusão de ressalvas a crimes contra a administração pública para permitir candidaturas. Segundo a legenda, o texto alterado não passou pela revisão dos deputados federais, como prevê a Constituição Federal.