Não é competência do STF debater escolha do legislador sobre vigência de patente

JOTA.Info 2020-10-13

O parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que versa sobre o prazo de validade para a exploração monopolista de patentes no Brasil, não deve ser considerado inconstitucional, uma vez que foi opção do legislador estabelecer a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência de patentes em caso de demora na apreciação do pedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).