STF: pessoa jurídica que presta serviço intelectual é empresa para fins fiscais

JOTA.Info 2020-12-14

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a aplicação do regime fiscal e previdenciário da pessoa jurídica (PJ) – e não da pessoa física – a prestadores de serviços intelectuais, inclusive de natureza científica, artística ou cultural, seja em caráter personalíssimo ou não.