PGR também aciona STF contra leis que amenizam punição de crimes ambientais
JOTA.Info 2022-07-11
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (11/7), contra recente lei de Roraima que proibiu aos órgãos de fiscalização e à Polícia Militar estadual a destruição ou inutilização de “bens particulares” apreendidos em operações de fiscalização ambiental. Mas verificou que o estado de Rondônia tem norma legal similar, de janeiro deste ano. E assim, ajuizou duas ações de inconstitucionalidade (ADIs 7.203 e 7.204) na mesma linha da ADI 7.200, na qual a Rede Sustentabilidade requereu, semana passada, a anulação da lei de Roraima.
Nesta primeira ação, com relatoria do ministro Roberto Barroso, o partido político sustentou que a norma impugnada ofende a Constituição por ir na “contramão” de normas federais concorrentes que permitem, expressamente, a possibilidade de destruição de “instrumentos de crimes ambientais”. Ou seja, na medida em que a legislação dos entes subnacionais não pode ser menos restritivas do que a da União.
Nas duas novas ADIs, o chefe do Ministério Público, Augusto Aras, sublinha que tanto a Lei 1.701/2022 de Roraima como a Lei 5.299/2022 de Rondônia, fragilizam a “proteção ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Nas petições iniciais, o procurador-geral da República selecionou jurisprudência firmada pelo STF sobre a matéria, na linha de que quanto ao “condomínio legislativo sobre meio ambiente, à União compete a edição de normas gerais, considerada a predominância do interesse na uniformidade de tratamento da matéria em todo o território nacional”. E que, assim, “é vedado aos estados-membros dissentir da sistemática de caráter geral definida pelo ente central, salvo no que se relaciona ao estabelecimento de normas mais protetivas” (ADI 6.672, relator ministro Alexandre de Moraes, de 21/9/2021).
O relator sorteado da primeira das ações em causa foi o ministro Roberto Barroso, que deverá também ser nomeado para assumir as duas novas. Os três feitos têm pedidos de liminares.