STF tem maioria para considerar inconstitucional lei que obriga banco genético

JOTA.Info 2023-04-12

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta quarta-feira (12/4) para declarar inconstitucionais os dispositivos de uma lei do estado do Rio de Janeiro que determinam o armazenamento de material genético de mães e bebês por hospitais públicos e privados para impedir ou dificultar a possível troca de bebês. A discussão ocorre na ADI 5545.

O julgamento ainda não acabou, mas cinco ministros acompanharam integralmente o relator, Luiz Fux, no sentido da inconstitucionalidade da lei – assim, já há maioria formada. Para Fux, por mais que a intenção do legislador tenha sido positiva para evitar a troca de bebês, a norma é desproporcional e viola direitos fundamentais como a privacidade e a dignidade da pessoa humana. Além disso, é contrária a proteção de dados e a bioética.

O ministro ponderou ainda que a lei não diz como os dados serão armazenados e prevê que a coleta seja feita de maneira compulsória, sem o consentimento expresso da mãe. “E a gente precisa ponderar que esse consentimento não é qualquer consentimento. Tem que ser antecedido de uma explicação prévia de como esses dados serão usados. Afinal, o armazenamento de dados genéticos pode influir na vida futura do cidadão. Não é um consentimento de compra e venda, mas de repercussões futuras desse armazenamento”, afirmou o relator.

Fux lembrou ainda que o exame de DNA pode ser feito depois em caso de suspeita de troca de bebês, sem necessariamente precisar armazenar material genético no ato do nascimento. Ainda lembrou que existem outros métodos para evitar a troca de recém-nascidos.

Até o momento, acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Durante o seu voto, Mendonça mostrou-se preocupado com o armazenamento desses dados. Moraes disse que a intenção de proteção, a finalidade foi boa, mas exagerada. “A lei acabou estabelecendo uma bomba atômica para cuidar de um problema grave, algo que pode gerar inúmeros outros problemas. A lei não detalha, por exemplo, como será a proteção desses dados”, afirmou. De acordo com Moraes, a lei não chegou a ser implementada por falta de recursos de armazenagem do material genético.

A ação foi proposta pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra os artigos 1º, parte final, e 2º, inciso III, da Lei estadual 3.990/2002, editada pela governadora do Rio de Janeiro — à época, Benedita da Silva (PT).

Para a Procuradoria-Geral da República, a norma viola os direitos fundamentais à proteção da privacidade e da intimidade e ao devido processo legal. Em sustentação oral, nesta quarta-feira (12/4), o atual PGR, Augusto Aras, defendeu que a lei do Rio de Janeiro se torna ainda mais inconstitucional visto que não há previsão para que o hospital obtenha consentimento prévio da mãe.

“A verdade é que [a coleta de material genético] foi colocada dentro da lei estadual de forma impositiva sem passar por uma prévia autorização da mãe. O bom propósito da lei – evitar, impedir ou dificultar a troca de recém-nascidos – não elide a violação da intimidade e da vida privada. Fins apreciáveis não justificam a adoção de meios inconstitucionais”, disse Aras.

O julgamento será finalizado na sessão de quinta-feira (13/4).