PP, Republicanos e PL acionam o STF para validar o marco temporal de terras indígenas
JOTA.Info 2023-12-28
Os partidos Progressistas (PP), Republicanos e Partido Liberal (PL) protocolaram nesta quinta-feira (28/12) uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer a constitucionalidade da Lei 14.701, que estabelece o marco temporal na demarcação de terras indígenas no Brasil. A legislação foi promulgada neste mesmo dia pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, após a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional. O relator da ADC 87 é o ministro Gilmar Mendes.
A tese do marco temporal estabelece que somente as áreas ocupadas ou reivindicadas por povos originários até a promulgação da Constituição de 1988 poderão ser consideradas territórios indígenas. Em 21 de setembro, por 9 votos a 2, o Supremo votou pela inconstitucionalidade da tese e reconheceu a repercussão geral do tema.
Em reação ao STF, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.903/2023, que havia sido aprovado pela Câmara em maio, para regulamentar “o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas”. Entre vários pontos, o PL instituía a tese do marco temporal. O projeto foi em seguida sancionado com vetos, em 21/10, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entre os vetos estava justamente o ponto estabelecendo marco temporal em terras indígenas.
“Vetei vários artigos, de acordo com a decisão do Supremo. Vamos dialogar e seguir trabalhando para que tenhamos, como temos hoje, segurança jurídica e também para termos respeito aos direitos dos povos originários”, disse o presidente em sua justificativa.
Contudo, o veto ao marco temporal foi derrubado pelo Congresso Nacional no dia 14/12, sob articulação da bancada do agronegócio.
Os partidos defendem, na ação, que a norma busca garantir a segurança jurídica e ressaltam a competência política e institucional do Congresso para regulamentar os dispositivos da Constituição.
“A aprovação foi um ato político de reafirmação da competência constitucional e legislativa do Congresso Nacional e, enquanto tal, não pode ser objeto de controle de constitucionalidade do STF, especialmente em contexto de promulgação de conteúdo que até então era a própria jurisprudência do Tribunal”, afirmaram as siglas.
Os partidos argumentam que o tema nasce em meio a “grande disputa política e de questionamento quanto à sua constitucionalidade” e ambas as Casas promoveram “longo e substancial processo legislativo”, com 16 anos de discussões parlamentares e mediação de interesses que culminaram no texto da Lei 14.701/2023.
“O momento político no qual se insere essa discussão é ímpar e excepcional a exigir postura de self-restraint do Supremo Tribunal Federal, em homenagem ao princípio democrático (art. 1º da CF). Afinal, levado ao limite, em cenário de discordância republicana entre Poderes acerca de determinado conteúdo normativo, a última palavra em um Regime Democrático, sempre deve ser do Poder Legislativo, verdadeira casa da democracia”, afirmaram os partidos na ação.