18 anos da Lei Maria da Penha: iniciativas do Judiciário piauiense contribuem para o combate à violência contra a mulher
Consultor Jurídico 2024-08-07
Com o objetivo de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha foi criada neste mesmo dia, 07 de agosto, em 2006. Seu nome faz homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica brasileira que se tornou símbolo da luta pelos direitos das mulheres após o marido, entre outros episódios de violência, atentar contra sua vida duas vezes.
A Lei nº 11.340 tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar, até então incipiente no ordenamento jurídico brasileiro. Antes de sua criação, os casos de violência doméstica eram julgados por Juizados Especiais Criminais, onde são julgados crimes de menor potencial ofensivo. Com a lei, a competência foi deslocada, ficando os Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher responsáveis pelas novas ocorrências.
A juíza coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Piauí (CEVID/TJ-PI), Keylla Ranyere, diz que uma das grandes inovações trazidas pela Lei Maria da Penha é a definição clara dos tipos de violência contra a mulher, que vão além da violência física, incluindo a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. “Essa abordagem abrangente permite que as vítimas reconheçam diversas formas de abuso e busquem ajuda, o que promove uma maior conscientização sobre o problema”, explica.
Outra alteração no Código Penal trazida com a Lei Maria da Penha foi a possibilidade dos agressores serem presos em flagrante ou terem prisão preventiva decretada, além de viabilizar medidas protetivas de urgência para as vítimas, que podem ser demandadas no atendimento policial, na delegacia, e ordenadas pelo juiz ou juíza em até 48 horas, devendo ser emitidas com urgência em casos nos quais a mulher corre risco de morte.
Nos últimos anos, outras legislações complementares foram aprovadas, como a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que tipifica o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo e endossa o compromisso do Estado em combater não apenas as agressões físicas, mas também os crimes mais graves cometidos contra as mulheres.
A magistrada Keylla Ranyere enfatiza que, embora ainda haja desafios no combate à violência contra as mulheres no Brasil, os avanços legais proporcionam uma base sólida para promover mudanças sociais necessárias. “A mobilização da sociedade civil e o fortalecimento das políticas públicas são essenciais para garantir que essas leis sejam efetivamente aplicadas e que as mulheres tenham suas vozes ouvidas”, afirma.
Iniciativas do Judiciário
Com o intuito de dar visibilidade à temática, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, através da Meta 8, a priorização do julgamento dos processos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher e feminicídio. As Semanas da Justiça pela Paz em Casa são um esforço concentrado que contribui para essa finalidade.
O TJ-PI, buscando atender às demandas de medidas protetivas de urgência de forma mais célere e eficaz, instalou o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da comarca de Teresina, que possui competência exclusiva para análise de medidas protetivas de urgência na capital.
Ainda no âmbito da priorização da análise de medidas protetivas, o TJ-PI criou o JuLIA Notify, módulo da ferramenta JuLIA (Justiça Auxiliada por Inteligência Artificial) que notifica magistrados(as) e servidores(as) sobre novos casos de medidas protetivas.
Avanços
Como resultado dessas iniciativas e do esforço de magistrados(as) e servidores(as), o TJ-PI tem alcançado, nos últimos anos, o cumprimento da Meta 8 do CNJ: identificar e julgar, até 31/12/2024, 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2022 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2022. Neste ano, o índice de cumprimento da Meta é de aproximadamente 110%. Também tem sido registrada a redução no tempo de análise de medidas protetivas e no tempo médio de tramitação dos processos de violência doméstica. Em relação aos processos de feminicídio, no ano de 2024, o Painel Mulheres, do TJ-PI, aponta que foram distribuídos 25 processos até 06 de agosto. Neste mesmo período, foram julgados 26 processos desta natureza. Também neste intervalo, foram concedidas 4.482 medidas protetivas de urgência; outras 140 foram concedidas em parte; 185 não foram concedidas e 3.040 foram revogadas.
Denuncie
Em caso de violência, a denúncia pode ser feita em delegacias e órgãos especializados. Ligue 180: funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial.