AGU prepara parecer de força executória para atestar decisão do STF sobre emendas
Consultor Jurídico 2024-12-10
A Advocacia-Geral da União (AGU) vai emitir nesta terça-feira (10/12) um parecer de força executória para atestar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liberação, com uma série de restrições, do pagamento de emendas parlamentares.
O ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, disse ao JOTA que “não está no cenário” recorrer à negativa do ministro Flávio Dino ao pedido do órgão pela flexibilização de decisão do STF. Os ministros do Supremo acompanharam, de forma unânime, a determinação de Dino de retomar os pagamentos com normas rígidas de transparência e rastreabilidade.
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“Nós estamos nos ocupando, nesse momento, de cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal. Daremos início a um amplo processo de liberação de emendas a partir do parecer de força executória da Advocacia-Geral da União”, afirmou durante o Encontro Nacional de Gestão, promovido pela instituição.
A liberação do parecer está prevista para o fim do dia. “É um parecer que vai explicar com clareza para os gestores federais e para os parlamentares como vai se dar a execução dessas emendas no marco normativo que foi inaugurado pelo Congresso Nacional com a incorporação da decisão do Supremo Tribunal Federal”, explicou.
Restrições às emendas
As novas regras ao pagamento de emendas agravou a crise entre os três Poderes e se tornaram imediatamente alvo de críticas no Legislativo. Parlamentares consideravam que o caso já estava resolvido com a sanção em, 26 de novembro da lei com as novas regras para a liberação das emendas. O texto havia sido resultado do acordo firmado entre os três Poderes em agosto. Na semana passada, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que esse tipo de conduta de fazer um acordo e depois remodelar a proposta, tem causado “muita intranquilidade legislativa”.
“O Congresso aprovou uma lei, essa lei foi sancionada, dando o que eu sempre falo de transparência, rastreabilidade, tranquilidade, e quem fizer errado na ponta tem todos os órgãos de controle para tomar conta, mas o fato de ter sido uma lei votada pela Câmara e pelo Senado, sancionada pelo Presidente da República, e logo em seguida uma outra decisão remodelando tudo o que foi votado, causa muita, muita intranquilidade legislativa”, disse.
Na decisão da semana passada, Dino liberou o pagamento das emendas parlamentares, mas estabeleceu uma série de restrições, com regras de transparência e rastreabilidade desde a origem ao destino dos recursos. O ministro previu que as despesas com emendas parlamentares não podem crescer, em 2025 e anos seguintes, mais do que as despesas discricionárias do Executivo, ou do que o limite de crescimento do teto da LC 200/2023 (novo arcabouço fiscal), ou do que a variação da Receita Corrente Líquida (RCL), o que for menor, até deliberação do STF quanto ao mérito da ADI 7.697.
Dino também autorizou a execução dos restos a pagar das emendas de relator relativo aos anos de 2020, 2021 e 2022, bem como a execução das emendas de comissão, desde que o ordenador de despesas, em conjunto com o órgão de controle interno, verifique formalmente que o Portal da Transparência contém o nome do(s) parlamentar(es) autor(es) da indicação (ou “solicitadores”) – sendo vedado que figure como substituto o Relator do Orçamento – bem como dos beneficiários finais. O ordenador de despesas também deverá verificar que a execução da emenda consta da plataforma Tranferegov.br
Quanto às “emendas PIX”, Dino reiterou que decisões anteriores do Plenário do STF nas ADIs 7688, 7695 e 7697 sobre a obrigatoriedade de apresentação e aprovação prévias do plano de trabalho.