20g de droga não justificam crime de tráfico na modalidade ‘ter em depósito’

Consultor Jurídico 2025-03-29

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óleo, cigarros e flores de maconhaA apreensão de cerca de 20 gramas de droga não justifica a tipificação do delito de tráfico na modalidade “ter em depósito”. Sem indícios de traficância, a imputação deve ser desclassificada para consumo pessoal. Com essa conclusão, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça desclassificou a acusação contra um homem que foi pego com […]

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28 dadosabertos tráfico tribunal ter superior stj pessoal lei justiça hc habeas em drogas desclassificação depósito de criminal corpus consumo artigo 33

Authors:

Danilo Vital

Date tagged:

03/29/2025, 16:45

Date published:

03/29/2025, 11:51