STJ: Para 2ª Turma, cabe ao STF decidir sobre valor do ICMS abatido do PIS/Cofins

Consultor Jurídico 2019-09-06

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, na tarde desta quinta-feira (5/9), agravos interpostos pela Fazenda Nacional em recursos especiais destinados a debater qual quantia de ICMS deve ser abatida do cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros entenderam que a dúvida entre o ICMS destacado na nota fiscal ou o imposto efetivamente recolhido é uma questão constitucional, que deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).