Esvaziamento da Súmula 323 do STF?

Consultor Jurídico 2020-11-02

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema nº 1.042, da Repercussão Geral, assentou que “É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal”.