Zanin vota contra descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal

Consultor Jurídico 2023-08-25

Segundo a votar nesta quinta-feira (24/8) no julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas no Brasil, ministro Cristiano Zanin negou provimento ao recurso. Ele considerou que a Lei Antidrogas é constitucional, no entanto, foi favorável a Corte fixar uma tese com critérios para diferenciar usuário de traficante.

Com isso, o placar está em 4 a 1 pela descriminalização do porte da maconha para consumo próprio, mas com todos favoráveis a fixação de critérios. Zanin sugeriu a quantia de 25 gramas ou seis plantas fêmeas. Os demais ministros que citaram quantias, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, falaram valores entre 25 gramas e 100 gramas.

Além da quantidade da droga, Zanin propôs ainda que “o juiz atenderá a natureza e a quantidade da substância apreendida ao local e as condições que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais bem como a conduta e aos antecedentes” para diferenciar usuário de traficante.

O ministro disse que não tem dúvidas de que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas. “Mas, se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, tal como previsto no artigo 196 da Constituição da República, a descriminalização, ainda que parcial, das drogas poderá contribuir ainda mais para o agravamento desse problema de saúde”, afirmou.

Zanin argumentou ainda que países que descriminalizaram o porte de drogas também enfrentam problemas com a questão. Para ele, “descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir com o agravamento deste problema de saúde”.

O voto foi proferido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Ajuizada pela Defensoria de São Paulo, a ação argumenta que o dispositivo fere os direitos à liberdade, privacidade e autolesão, garantidos pela Constituição.

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